O eleitor de Ribeirão Preto que deixou de votar no dia 02 de Outubro de 2016 deve justificar a ausência até o dia 01 de Dezembro de 2016. Caso não efetue a justificativa ele pode ficar irregular com a Justiça Eleitoral o que pode ocasionar a suspensão do título de eleitor, o que prejudica a emissão de outros documentos como: passaporte, matrícula em universidades, assumir cargo público, registro em carteira de trabalho, etc. No Brasil o voto não é facultativo, ele é obrigatório para a maioria das pessoas.
O cidadão deve exercer o seu direito de escolha, isso está previsto na democracia. Mas, se por algum motivo, não conseguiu votar, justifique dentro do prazo e não terá nenhum transtorno junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e nem com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- 1º turno de 2016 – Justificar até o dia 01 de Dezembro de 2016
- 2º turno de 2016 – Justificar até o dia 29 de Dezembro de 2016
- Eleitor no Exterior – Justificar através de envio do requerimento pelo Correio ou então em até 30 dias após a data de retorno ao Brasil
O TRE-SP possui uma ferramenta via internet que permite que o eleitor paulista justifique a ausência pós-eleição online. O
Sistema Justifica Online é uma ferramenta gratuita disponibiliza no Estado de São Paulo. Além de preencher e enviar o requerimento o cidadão também pode anexar um comprovante com o motivo do não comparecimento (opcional).
Outra opção é ir até o Cartório Eleitoral de Ribeirão Preto ou então enviar a documentação via Correios.
Cartório Eleitoral de Ribeirão Preto – Rua Cerqueira César 333, Centro, Ribeirão Preto – SP, CEP: 14010-130.
O eleitor deve preencher o
Formulário de Justificativa e Dispensa Eleitoral para cada turno em que deixou de votar. Daí é só imprimir e entregar no cartório eleitoral, cujo atendimento está disponível de segunda a sexta-feira das 12 h às 18 h.
Caso opte por enviar o documento por Correios, colocar na parte da frente do envelope o seguinte campo:
A/C: JUSTIFICATIVA ELEITORAL – ELEITOR
Nós aconselhamos que envie o requerimento acompanhado de um aviso de recebimento, que é uma opção dos correios que faz com que o destinatário tenha que assinar um aviso que, posteriormente, é devolvido ao remetente, confirmando o recebimento do documento e, também, servindo como comprovante do envio da Justificativa Eleitoral.