A Serasa Experian é uma empresa de proteção e análise de crédito que tem como objetivo fornecer ferramentas para o comércios, empresas e financeiras liberarem limite para o consumidor, atualmente ela serve de parâmetro para liberação de crédito pois fornece o histórico cadastral dos órgãos de proteção ao crédito, bem como ferramentas para análise da capacidade de pagamento diante da concessão de crédito. Em Ribeirão Preto tem uma agência da Serasa que atende diretamente os consumidores, por meio dela é possível consultar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para saber da existência de débitos não quitados, o popularmente conhecido “nome sujo”.
Serasa envia carta comunicando a inclusão do CPF |
Hoje praticamente quase todas as empresas que fornecem crédito direto ao consumidor consultam antes a lista de proteção ao crédito por meio do Serasa ou outro órgão. A empresa também é reconhecida por acertar indicadores econômicos como o IGP-DI (Índice Geral de Preços).
Endereço do Serasa em Ribeirão Preto
Aqui em Ribeirão Preto o Serasa está localizado na Avenida Presidente Vargas nº 2.001 – 17º andar, salas 171/172 no Jardim Califórnia – Ribeirão Preto/SP.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta das 9h às 15h30, exceto feriados.
Para fazer a consulta basta informar o número do CPF ou CNPJ acompanhado de um documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc). A consulta presencial é gratuita e será impresso um extrato com a situação cadastral de seu nome. A consulta só pode ser feita pelo próprio responsável, no caso de consultas por terceiros é necessário autorização prévia. Na internet também é possível efetuar a consulta gratuita, para isso utiliza o site Boa Vista – Consumidor Positivo que é também de uma empresa de proteção ao crédito, pois a consulta online pela Serasa é cobrada.
Notificação por carta antes da inclusão
Normalmente a Serasa Experian envia uma carta informando ao consumidor que o nome dele será incluído na lista de proteção ao crédito a partir de tal data. Essa notificação serve para deixar o consumidor ciente que tal empresa realizou a solicitação de inclusão do CPF ou CNPJ na lista de devedores do Serasa, caso você não reconheça a dívida, cabe a você procurar o Serasa para não reconhecer a mesma, impedindo a inclusão do seu nome no cadastro de proteção ao crédito.
Caso seu nome tenha sido incluído no Cadastro de Proteção ao Crédito, procure a empresa credora para efetuar uma negociação, a partir do primeiro pagamento do parcelamento o seu nome já deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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