O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo cobrado anualmente pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a todos os proprietários de imóvel em área urbano do município. O valor do IMPOSTO varia de acordo com a localização do imóvel e o valor venal, podendo ser reajustado anualmente. Neste artigo o site Ribeirão Preto ensinará como obter a segunda via do tributo pela internet.
O carnê do IPTU é entregue anualmente por Correios, mas caso o proprietário do imóvel não receba o documento pode requerer a segunda via a qualquer momento pela internet, basta ter em mãos o número do cadastro do imóvel.
A segunda via do IPTU pode ser obtida pelo site da Prefeitura de Ribeirão Preto. Para realizar a consulta o interessado precisa ter o número do cadastro do imóvel, cujo número pode ser consultado em qualquer carnê antigo do IPTU. |
O carnê do IPTU pode ser pago à vista (com desconto) ou então ser parcelado em até 10x, dependendo do valor do tributo.
Acesse o site www.ribeiraopreto.sp.gov.br/JW30/informacaoDebitoImovel.xhtml e informe o número do cadastro do imóvel na prefeitura, tal numeração pode ser consultada em qualquer carnê antigo do IPTU, o número é fixo e serve para identificar o imóvel junto ao município.
Caso haja algum débito será disponibilizada a opção de emissão de 2ª via para pagamento. Se não houver nenhum débito a mensagem “não consta nenhum débito para o imóvel informado” será exibida.
Se não souber o número do imóvel (inscrição do imóvel) a emissão da segunda via não será possível através da internet, sendo necessário que o proprietário agende atendimento na prefeitura com os documentos do imóvel (contrato ou escritura, por exemplo).
Em caso de dúvida entre em contato com a Central de Relacionamento com o Contribuinte no telefone (16) 4042-1960.
O não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode gerar débitos na Dívida Ativa do Município. Diferentemente das dívidas dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC ou SERASA, por exemplo), a dívida ativa não prescreve e pode ser cobrada judicialmente pelo município.
Caso o nome do proprietário esteja desatualizado o responsável pelo imóvel deverá providenciar a correção na Prefeitura de Ribeirão Preto, para isso é necessário apresentar o documento que comprove a aquisição do imóvel e, em alguns casos, o comprovante do recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
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